Comissão Permanente de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares/HUAP/EBSERH

Protocolo de Bomba Infusora

 

Protocolo de Pré-Qualificação de Bombas Infusoras e Equipos

 

Considerando as especificidades inerentes de uma análise de bomba infusora (e de sua linha de equipos), toda a empresa que manifestar interesse na sua pré-qualificação no HUAP terá que cumprir o seguinte protocolo:

1 – Definição de propostas – Uso em solução parenteral e/ou dieta enteral;

2 – Fornecer à Comissão: Certificado de Boas Práticas de Fabricação, Registro na ANVISA (da bomba e dos equipos) e Manual de Instruções em português;

3 – No Manual de Instruções deverão constar o gráfico de partida e curva de trombeta (será aceito erro máximo aproximado de 8% em 72h de uso do equipo para bomba de infusão linear);

4 – Além de critérios técnicos para o uso, serão considerados também aspectos do consumo de energia elétrica;

5 – Fornecer termo de compromisso de treinamento e suporte técnico;

6 – Fazer apresentação da bomba infusora e de toda linha de equipos à CPPMMH, Núcleo de Educação Permanente, gerentes e coordenadores de unidade da enfermagem, em data pré-estabelecida;

7 – Planejar treinamento setorizado nas unidades definidas para este fim, que deverá ser realizado por um profissional da área de saúde (assessor técnico da empresa). Prazo máximo de 30 dias para conclusão deste treinamento;

8 – Apresentar relatório destas atividades à CPPMMH na sua conclusão;

9 – A Comissão encaminhará instrumento próprio para emissão de parecer, a todos coordenadores das unidades que participaram e ao final concluirá o processo.

Observações: 

  • Setores pilotos definidos: CTI, UCO, Emergência, Ambulatório de Quimioterapia, Clínicas Cirúrgicas e Médicas, Neonatologia e Engeclinic;
  • As bombas para infusão de soluções parenterais (medicamentos e hemoderivados) deverão apresentar Sistema de Peristaltismo Linear (dedilhamento);
  • As bombas para infusão de dieta enteral poderão apresentar tanto o Sistema de Peristaltismo Linear quanto o Circular (roldana);
  • Quantidade total atualmente sendo solicitada em regime de comodato:

Infusão venosa – 214 Unidades

Dieta enteral – 100 Unidades

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